A lei que protege o consumidor brasileiro está em vigor há mais de dezesseis anos e, ainda, é muito desrespeitada. Notadamente, falta mais empenho do Estado e vontade política dos governantes na implantação de estruturas – procon, delegacia especializada, defensoria pública e juizado – para facilitar o processamento das reclamações dos consumidores. Nossa educação consumerista é muito ruim e não exigimos nossos direitos, principalmente, porque achamos que não vai resultar em nada. Tal postura leva alguns setores – fornecedor - a cada vez mais solidificar o entendimento de que: de cada dez brasileiros lesados apenas três reclamam, portanto, vale a pena enganar. Temos que mudar esta faceta. Uma simples leitura do Código – lei 8.078/90 - é um passo gigantesco na consolidação de nossa tão sonhada cidadania. Reclame seus direitos.
Fique sabendo:
Que a nota fiscal é documento essencial para a reclamação dos produtos com defeito. Exija!
Que a restrição de seu nome no Serasa e SPC deve ser comunicada a você antecipadamente.
Que você tem sete dias para desistir de compras feita pela internet ou telefone.
Últimas...
Decisões recentes favoráveis ao consumidor, dentre elas, destacamos:
Cartão de crédito - “A rejeição de cartão de crédito em local público não é fato normal a quem mantém suas contas em dia”. Foi este o entendimento da 3ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que condenou a empresa a pagar indenização ao cliente que sofreu o aborrecimento.
Que a nota fiscal é documento essencial para a reclamação dos produtos com defeito. Exija!
Que a restrição de seu nome no Serasa e SPC deve ser comunicada a você antecipadamente.
Que você tem sete dias para desistir de compras feita pela internet ou telefone.
Últimas...
Decisões recentes favoráveis ao consumidor, dentre elas, destacamos:
Cartão de crédito - “A rejeição de cartão de crédito em local público não é fato normal a quem mantém suas contas em dia”. Foi este o entendimento da 3ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que condenou a empresa a pagar indenização ao cliente que sofreu o aborrecimento.
Estacionamento - Por decisão da juíza da 1ª Vara Cível de Taguatinga-DF, o estabelecimento comercial terá de pagar a um cliente o valor correspondente ao veículo furtado nas dependências da loja – estacionamento -. A decisão pode ser questionada em segundo grau, que na verdade é uma protelação, pois conforme o Código o prestador de serviço tem responsabilidade objetiva.
Planos de saúde – Várias decisões jurídicas têm rejeitado as cláusulas que limitam o tempo de internamento de pacientes em UTI. Vale salientar, que o STJ – Superior Tribunal de Justiça já pacificou a matéria, sendo favorável ao consumidor. Súmula 302, verbis: “É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado”.
Energia Elétrica (débitos anteriores) – Não pode a companhia de energia suspender o fornecimento alegando débitos pretéritos na unidade. O STJ em recente decisão negou tal pretensão através da segunda turma.
História...
O marco inicial da defesa do consumidor é o resultado de reivindicações trabalhistas, como a luta contra a exploração do trabalho de mulheres e crianças. Destaque para o trabalho da socialista americana Florence Kelley – criadora da Liga Nacional dos Consumidores nos EUA, em 1899.
História...
O marco inicial da defesa do consumidor é o resultado de reivindicações trabalhistas, como a luta contra a exploração do trabalho de mulheres e crianças. Destaque para o trabalho da socialista americana Florence Kelley – criadora da Liga Nacional dos Consumidores nos EUA, em 1899.