quarta-feira, 23 de julho de 2008

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) é:

De Ordem Pública e Interesse Social

Mesmo que o contrato reze uma condição e você assinou, este contrato é letra morta se for de encontro ao Código. Exemplo: No contrato diz que a obra após ser acabada e vistoriada você não pode mais reclamar. Certo? Não. Basta ver que o prazo para reclamar de um defeito é de 90 dias – art. 26, Inciso II.

Prazos para reclamação. – art. 26 -

30 dias para produtos e serviços não duráveis
90 dias para produtos e serviços duráveis

Para o fornecedor sanar um vício em um produto durável – prazo de 30 dias -.

A ação indenizatória prescreve em cinco (05 ) anos.
Obs. No caso de defeito do produto ou serviço, primeiro procure o fornecedor, não sendo sanado o problema vá ao DECON.

Cláusulas Proibidas:

São improcedentes as cláusulas contratuais que exoneram o fornecedor de suas obrigações previstas em lei.
Exemplo: “O estacionamento não se responsabiliza por eventuais danos sofridos pelo veículo”. Sim, o estacionamento é responsável. Aplica-se a norma do art. 25 aos demais casos de prestadores de serviços.

Cobrança de débitos:

Mesmo que você esteja inadimplente, não pode ser exposto ao ridículo, nem ser submetido a qualquer constrangimento ou ameaça na cobrança do débito. Art. 42

Garantia Legal e Contratual:

A garantia legal é aquela do Código – art. 26 e 27 – já a contratual é o termo que o fornecedor entrega. Sucede, porém, que o prazo da garantia legal só começa a fluir depois de transcorrido o prazo legal, pois a garantia contratual é complementar.

É proibido:

*Condicionar a venda de um produto a outro – venda casada –
*Enviar ou entregar produtos ou serviços sem solicitação prévia, se acontecer, equivale a uma amostra grátis.

No art. 51 você identifica todas as cláusulas abusivas e no art. 39 as práticas vedadas pela lei.

É crime:


Recusar venda de bens expostos, mediante dinheiro ou outra forma de pagamento aceito pelo estabelecimento. Crime contra a ordem econômica (Lei 8.137/90)

Uma leitura do Código não faz mal a ninguém. Reclame de seus direitos violados, só assim mudaremos para melhor”.

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