domingo, 28 de dezembro de 2008

Direito do Consumidor

Uma novidade /obrigação pode estar sendo concretizada e vai pesar no bolso do consumidor. Na verdade, trata-se de uma mudança na legislação de trânsito, onde os novos veículos terão que sair de fábrica com um rastreador para localizá-los em caso de roubo. Sucede, porém, que o consumidor terá que pagar uma manutenção para uma empresa privada – quem vai ganhar a licitação? – que pode ser algo em torno de 80,00 reais por mês. Não resta dúvida quanto ao quesito segurança, mas obriga o proprietário a colocar o dispositivo em funcionamento, que não pode ser feito por resolução do CONTRAN e sim através de lei, onde a sociedade deve participar e discutir se deve ou não ser implantado. É mais uma do poder público querendo faturar nas costas do já sangrado consumidor brasileiro, que não agüenta mais tantos tributos.

Conta corrente
A fome dos bancos é mesmo insaciável. Pesquisa da Associação Brasileira do Consumidor atestou a disparidade entre as instituições na cobrança dos chamados serviços bancários. A diferença entre agências chega a 460%, portanto, você tem que pesquisar e escolher aquela que pratica taxas menores. Não esqueça! Banco é tudo igual. Lucro, lucro, lucro...

Dever de justiça e informação
Devo informar que na pesquisa acima citada, os bancos que cobraram as menores taxas foram: Safra, Nossa Caixa e Bradesco. Um meio de evitar certos pagamentos de serviços é usar o sistema da internet. Lembre-se: Cadastre apenas o seu computador pessoal e não use outras máquinas que não lhe pertence.

Novidade
Ainda, no tocante as tarifas bancárias, o Ministério Público Federal está requisitando uma intervenção do Banco Central para proibir determinadas cobranças que foram anunciadas recentemente e que não foram implementadas pelos bancos, ficando apenas no discurso do Ministro da Fazenda.

Abusivas

Entres taxas que o MP considera violadoras do código do consumidor estão: a taxa de abertura de crédito (TAC) – esta é inaceitável; oneração por excesso no limite do cheque especial; cobrança por cheque de baixo valor e taxa por quitação antecipada de empréstimo. Entendo que tais cobranças deveriam ser extintas pelo BC.

Aumento
Dados de uma pesquisa feita pela Austin Rating revelaram que durante o atual governo, os valores dos serviços bancários dobraram e aumentaram oito vezes desde a implantação do plano real. Isto é um absurdo. Alguém vai dizer que é o crescimento da nação brasileira, esquecendo da escorchante carga tributária – a mais alta do mundo.

É crime:
Subordinar a venda de bens ou utilização de serviços à aquisição de determinada quantidade arbitrariamente estabelecida. É o caso de venda fora das medidas/pesos estabelecidos. A previsão é de pena de detenção de dois a cinco anos ou multa. Lei 8.137/90.


Fique sabendo:

*Que a troca de pulsos para minuto falado pela telefonia fixa está elevando o valor da conta. Em muitos casos os clientes estão tendo aumento de até 70%. Um desatino.
*Que quando não solicitado o cartão de crédito, você não deve desbloqueá-lo. Se desejar fazê-lo, negocie antes a retirada da cobrança da anuidade.


Últimas...
Decisões recentes favoráveis ou desfavoráveis ao consumidor, dentre elas, destacamos:

Bloqueio do Salário – o STJ – Superior Tribunal de Justiça – confirmou decisão do TJ do Rio Grande do Sul, que proibiu o banco de reter o salário do correntista para pagamento de saldo devedor. A cobrança deve ser feita na justiça e não por deleite da instituição credora. No voto o Relator entendeu que o banco não pode pagar-se integralmente penalizando o cliente administrativamente.
Espera – A FEBRABAN vai levando vantagem na quebra de braço contra a prefeitura de São Paulo que estabeleceu o limite de quinze minutos para atendimento do cliente na fila. Aqui também existe uma lei no mesmo teor. O caso está sob julgamento da 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SP e o placar é de dois a zero para os bancos. Houve pedido de “vista” por um Desembargador.
Cartão – uso indevido – Em recente decisão do STJ, os ministros entenderam que o ônus da prova cabe ao cliente e não ao banco no caso de saque irregulares pelo uso da senha em terminais de auto-atendimento e internet. Um retrocesso e uma derrota impiedosa contra os correntistas.
Limite – O STJ entendeu que a indenização por inclusão indevida do nome do consumidor no SERASA pelos bancos deve ser limitada a 25 (vinte e cinco) salários mínimos.

História...
A década de 70 foi um marco em nosso país no que diz respeito ao direito do consumidor. No ano de 1976, pelo Governo do Estado de São Paulo foi criado o primeiro órgão público de proteção ao consumidor que recebeu o nome de Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor, mais conhecido como PROCON. Hoje, Fundação Procon de São Paulo. Também nessa década houve a promulgação e efetivação de algumas normas direcionadas aos segmentos de: alimentos (Decreto-lei 986/69), saúde (Decreto-lei 211/70) e habitação (Lei 6649/79).

Direito do Consumidor


Devemos reconhecer as dificuldades dos órgãos de defesa do consumidor, principalmente, os chamados Procons, uma vez que pertencem ao poder executivo, isto nas três esferas – união, estados e municípios. Uma demonstração clara da ineficiência de tais estruturas é a recente crise vivida pelos passageiros da aviação civil, aliás, ainda estamos vivendo. A culpa maior é do governo federal, pois o DPDC do Ministério da Justiça é uma figura simbólica e quase não autua na defesa consumerista. Muitos consumidores vão ter que recorrer aos juizados especiais para tentarem o resgate de suas despesas. O CDC ampara seus direitos. O Código Brasileiro de Aeronáutica também e, mesmo assim, só a justiça pode fazer valer seus direitos. É a realidade de um país sem comando e que deixa a parte mais fraca da relação de consumo em situação vexatória. Todo o descaso revela a falta de autoridade e nós devemos protestar.


É nula
Por ofender a boa-fé, a cláusula inserida nos contratos de planos de saúde, de não cobertura de algumas moléstias, como AIDS e câncer. Quem contrata plano de saúde quer cobertura total. Quando o fornecedor exclui determinas doenças ele está agindo com má-fé. A justiça tem obrigado a cobertura do tratamento. As prestadoras de serviço são obrigadas a atender todas as enfermidades relacionadas no Código Internacional de Doenças (CID).

Cláusulas abusivas
A nulidade da cláusula abusiva deve ser reconhecida na esfera judicial, por meio de ação própria. A sentença que a reconhece é constitutiva negativa e seu efeito ex tunc, pois desde o fechamento do negócio jurídico de consumo já preexistia a situação de invalidade da cláusula.

Reembolso
O código confere ao consumidor o direito de reembolso pelas quantias pagas, total ou parcialmente, dependendo do caso. Todas as cláusulas contratuais que subtraírem estes direitos são inválidas. Este reembolso deve ser atualizado, de acordo com os índices oficiais.

Responsabilidade de terceiros
A relação jurídica acontece entre consumidor e fornecedor e nunca envolvendo terceiros. Portanto, devem as partes arcarem com os ônus e obrigações decorrentes do contrato. O consumidor não tem nenhuma relação jurídica com terceiros, mesmo que este esteja designado em uma cláusula.

Cláusulas surpresas
Ainda são praticados tais expedientes em contratos, que é mais uma tentativa de ludibriar o consumidor. Estas cláusulas continuam proibidas, pois são contrárias a boa-fé e ferem um dos direito básicos do consumidor, que é o direito a informação previsto no art. 6º do CDC. O consumidor deve ser sempre informado da natureza e conteúdo do contrato.

É crime:
Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações sobre ele constantes nos cadastros, bancos de dados, fichas e registros, que órgãos como SERASA, SPC e outros guardam para sua proteção. A pena é de detenção de seis meses a um ano ou multa..

Fique sabendo:

*O prazo para a seguradora pagar o valor da apólice – veículos roubados – é de 30 dias.
*Se o prazo não for respeitado ou se o contrato não for cumprido, reclame à SUSEP.
*As chamadas oficinas especializadas que não forem autorizadas a prestar serviços, não têm garantia do fornecedor – fabricante.

Últimas...
Decisões recentes favoráveis ao consumidor, dentre elas, destacamos:

Cartão clonado – O banco é responsável pela segurança dos cartões magnéticos e em caso de clonagem devem indenizar o cliente que não contribui para tal prática. Este foi o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Para os desembargadores o banco não garantiu a segurança necessária.
Morte de turista – A empresa é responsável pela segurança do trajeto oferecido em seus pacotes de viagem. A justiça do Rio, através da 23ª vara cível, obrigou uma agência a pagar uma indenização a um cliente que perdeu a mulher em um acidente na estrada.
Imóvel financiado – A caixa econômica federal foi obrigada a indenizar – danos morais – um mutuário por haver vícios no imóvel financiado pelo banco. A decisão já transitou em julgado e foi da 1ª turma Recursal e transitou em julgado. 2ª Região – Rio de Janeiro...
Espera do vôo – A justiça já decidiu que o passageiro deve ser indenizado no caso de ter o seu vôo transferido para o dia seguinte se a empresa não prestar nenhuma assistência, deixando-o abandonado no aeroporto. A ação tramitou na 13ª vara cível do Rio de janeiro. Isto já e pacificado na jurisprudência.

História...
Em 1906, nos EUA, foi editada a Regulamentação para Inspeção de Carnes e a lei de Alimentos e Medicamentos. Já no ano de 1927 foi criada a FDA – Food and Drugs Administracion - e que, posteriormente, também passou a atuar no ramo dos cosméticos. A atuação do FDA é referência no mundo.





Direito do Consumidor


Os bancos não desistem de fugir do Código do Consumidor. Depois de derrotados no STF – uma emblemática vitória do consumidor – tentam aprovar um projeto de lei (143/2006) no Senado que excetua os bancos da aplicação das regras do código. Os institutos brasileiros se mobilizaram e o atento IDEC enviou correspondência recentemente aos senadores mostrando o retrocesso e a burla que o projeto tenta fazer na recente decisão de nossa corte suprema. Além do lucro fácil, os banqueiros querem ficar imunes para praticarem os abusos que entenderem. Tal iniciativa foi apresentada pelo senador Valdir Rauup (PMDB/RO), que depois de argumentação do colega Heráclito Forte (PMDB/PI) disse que iria retirar o projeto. Sucede, porém, que o mesmo continua tramitando e deve ir ao plenário. É uma tristeza.


Inversão do ônus da prova
Deve o magistrado usar a previsão legal da inversão do ônus da prova, pois sabemos que em muitos casos o consumidor não tem conhecimento técnico para atestar a certeza de um defeito. Esta medida é favorável ao consumidor e deve ser consolidada em nosso sistema jurídico. Lamentavelmente, alguns magistrados ainda se baseiam em leis ultrapassadas.

Publicidade enganosa
É aquela que induz o consumidor a erro, ou seja, quando informa em desacordo com a realidade do produto ou serviço, bem como omite informação que deveria prestar. A vedação a esta prática está no art. 37 do CDC. In Casu, existe uma presunção da culpa do fornecedor, que só será elidida se provar que houve caso fortuito ou força maior.

Publicidade abusiva
Embora não esteja conceituada no CDC, mas apenas exemplificada no § 2º do art. 37, podemos, todavia, dizer que ela é praticada quando ofende valores da sociedade: respeito à criança, ao meio ambiente, incute medo, calcada sutilmente no preconceito racial ou incitação à violência. O Código estabelece punições administrativas e criminais nestes casos.

Culpa In Vigilando
As recentes decisões favoráveis ao consumidor sobre a responsabilidade das lojas - em caso de furto de veículos - que possuem estacionamentos próprios estão fundamentadas na Súmula 286 do STF. A matéria é pacificada, mas mesmo assim, os fornecedores relutam em cumprir uma obrigação que é legalmente prevista e já consolidada pelos tribunais.

Prática abusiva
É vedado ao fornecedor na venda de seus produtos ou prestação de serviço aproveitar-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, notadamente, em vista sua idade, saúde e conhecimento. Infelizmente, muitos inescrupulosos praticam este expediente e prometem milagres que só a natureza faz. O setor de produtos de beleza e plásticas são campeões. As vedações estão previstas no código - art. 39 e seus incisos.

É crime:
Recusar a venda de produtos exposto no estabelecimento quando o cliente o faz mediante dinheiro nacional em espécie. Tal atitude fere a lei 8.137/90, que define os crimes contra as relações de consumo. A polícia deve efetuar a prisão do infrator, quando acionada.


Fique sabendo:

*Que a ação indenizatória para reclamar direitos violados à luz do CDC prescreve em 05 anos.
*Que a restrição do nome do inadimplente não poderá exceder o prazo de cinco anos. STJ. Súmula 323.
*Que produtos enviados sem sua solicitação são considerados amostras grátis. Não pague.


Últimas...
Decisões recentes favoráveis ao consumidor, dentre elas, destacamos:

Estatuto do torcedor – “O clube é obrigado a indenizar o torcedor que não conseguiu acesso ao estádio depois de ter o ingresso comprado”. Foi este o entendimento da 7ª Turma Recursal da justiça de Pernambuco. O clube penalizado pagou R$ 1,5 por danos morais e 15 mil reais por danos materiais. São os primeiros passos para a valorização do torcedor, que no Brasil é tratado como mero espectador.
Destino da Viagem - Por decisão da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o passageiro deve ser informado do destino no ato da compra – na agência - e se houver erro no bilhete aéreo, esta responde pelos prejuízos e deve ressarcir o consumidor que foi parar em outro lugar. Acredite! Isto acontece.
Conexão – Já que estamos vivendo o caos aéreo é bom frisar a decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que obrigou a companhia aérea e a agência de turismo a pagar indenização a uma passageira que teve seu vôo inicial cancelado e, conseqüentemente, perdeu a conexão internacional e as seqüências que iria fazer na Europa.
Internet – A 13ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas obrigou um fornecedor de produtos a indenizar um consumidor que adquiriu um produto defeituoso pela internet. Nestes casos é bom ter todos os comprovantes de compra e reclamar do defeito imediatamente. Cuidado com os falsos sites de venda.

História...
Em 15 de março de 1962, o então Presidente John Kennedy encaminhou mensagem ao Congresso Nacional Americano reconhecendo os direitos dos consumidores (segurança, informação, escolha e a ser ouvido). Em sua homenagem, o Dia Mundial do Consumidor passou a ser comemorado nesta data.

quarta-feira, 23 de julho de 2008

Consumidor

A lei que protege o consumidor brasileiro está em vigor há mais de dezesseis anos e, ainda, é muito desrespeitada. Notadamente, falta mais empenho do Estado e vontade política dos governantes na implantação de estruturas – procon, delegacia especializada, defensoria pública e juizado – para facilitar o processamento das reclamações dos consumidores. Nossa educação consumerista é muito ruim e não exigimos nossos direitos, principalmente, porque achamos que não vai resultar em nada. Tal postura leva alguns setores – fornecedor - a cada vez mais solidificar o entendimento de que: de cada dez brasileiros lesados apenas três reclamam, portanto, vale a pena enganar. Temos que mudar esta faceta. Uma simples leitura do Código – lei 8.078/90 - é um passo gigantesco na consolidação de nossa tão sonhada cidadania. Reclame seus direitos.
Fique sabendo:
Que a nota fiscal é documento essencial para a reclamação dos produtos com defeito. Exija!
Que a restrição de seu nome no Serasa e SPC deve ser comunicada a você antecipadamente.
Que você tem sete dias para desistir de compras feita pela internet ou telefone.


Últimas...
Decisões recentes favoráveis ao consumidor, dentre elas, destacamos:

Cartão de crédito - “A rejeição de cartão de crédito em local público não é fato normal a quem mantém suas contas em dia”. Foi este o entendimento da 3ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que condenou a empresa a pagar indenização ao cliente que sofreu o aborrecimento.
Estacionamento - Por decisão da juíza da 1ª Vara Cível de Taguatinga-DF, o estabelecimento comercial terá de pagar a um cliente o valor correspondente ao veículo furtado nas dependências da loja – estacionamento -. A decisão pode ser questionada em segundo grau, que na verdade é uma protelação, pois conforme o Código o prestador de serviço tem responsabilidade objetiva.
Planos de saúde – Várias decisões jurídicas têm rejeitado as cláusulas que limitam o tempo de internamento de pacientes em UTI. Vale salientar, que o STJ – Superior Tribunal de Justiça já pacificou a matéria, sendo favorável ao consumidor. Súmula 302, verbis: “É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado”.
Energia Elétrica (débitos anteriores) – Não pode a companhia de energia suspender o fornecimento alegando débitos pretéritos na unidade. O STJ em recente decisão negou tal pretensão através da segunda turma.

História...
O marco inicial da defesa do consumidor é o resultado de reivindicações trabalhistas, como a luta contra a exploração do trabalho de mulheres e crianças. Destaque para o trabalho da socialista americana Florence Kelley – criadora da Liga Nacional dos Consumidores nos EUA, em 1899.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) é:

De Ordem Pública e Interesse Social

Mesmo que o contrato reze uma condição e você assinou, este contrato é letra morta se for de encontro ao Código. Exemplo: No contrato diz que a obra após ser acabada e vistoriada você não pode mais reclamar. Certo? Não. Basta ver que o prazo para reclamar de um defeito é de 90 dias – art. 26, Inciso II.

Prazos para reclamação. – art. 26 -

30 dias para produtos e serviços não duráveis
90 dias para produtos e serviços duráveis

Para o fornecedor sanar um vício em um produto durável – prazo de 30 dias -.

A ação indenizatória prescreve em cinco (05 ) anos.
Obs. No caso de defeito do produto ou serviço, primeiro procure o fornecedor, não sendo sanado o problema vá ao DECON.

Cláusulas Proibidas:

São improcedentes as cláusulas contratuais que exoneram o fornecedor de suas obrigações previstas em lei.
Exemplo: “O estacionamento não se responsabiliza por eventuais danos sofridos pelo veículo”. Sim, o estacionamento é responsável. Aplica-se a norma do art. 25 aos demais casos de prestadores de serviços.

Cobrança de débitos:

Mesmo que você esteja inadimplente, não pode ser exposto ao ridículo, nem ser submetido a qualquer constrangimento ou ameaça na cobrança do débito. Art. 42

Garantia Legal e Contratual:

A garantia legal é aquela do Código – art. 26 e 27 – já a contratual é o termo que o fornecedor entrega. Sucede, porém, que o prazo da garantia legal só começa a fluir depois de transcorrido o prazo legal, pois a garantia contratual é complementar.

É proibido:

*Condicionar a venda de um produto a outro – venda casada –
*Enviar ou entregar produtos ou serviços sem solicitação prévia, se acontecer, equivale a uma amostra grátis.

No art. 51 você identifica todas as cláusulas abusivas e no art. 39 as práticas vedadas pela lei.

É crime:


Recusar venda de bens expostos, mediante dinheiro ou outra forma de pagamento aceito pelo estabelecimento. Crime contra a ordem econômica (Lei 8.137/90)

Uma leitura do Código não faz mal a ninguém. Reclame de seus direitos violados, só assim mudaremos para melhor”.

sábado, 10 de maio de 2008

Ação contra a TELEMAR


As ações civis públicas contra CAGECE e TELEMAR foram necessárias em face dos abusos que vinham sendo cometidos contra os consumidores. A ação contra a TELEMAR questionava a cobrança da multa por atraso no pagamento da conta do telefone. Na época, a empresa cobrava valores diários que ultrapassavam os dois (2) por cento que a lei estabelecia. Foi deferida medida liminar e, poisteriormente, a empresa reconheceu o erro e passou a adotar o valor da multa de 2%. Uma vitória dos consumidores.

Ações no DECOM - 1999 - 2000 -

No periódo em que coordenei a defesa do consumidor no Estado do Ceará, uma das primeiras medidas foi informatizar o órgão. Os registros eram feitos em livros, o que dificultava o registro de dados estatísticos e demora no processamento da reclamação. A informatização foi fundamental para a duplicação do atendimento.