domingo, 23 de agosto de 2009

Planos de Saúde


Um dos piores serviços privados do país são os planos de sáude. O consumidor paga para não usá-lo e quando precisa é uma verdadeira via crucis na hora do atendimento. Sempre existe uma dificuldade a mais. Os prestadores deste tipo de serviço deitam e rolam no Brasil. O governo federal é o grande culpado na história. Não fiscaliza como devia e não endurece a legislação que trata da matéria. Em caso de má prestação do serviço denuncie aos orgão de defesa do consumidor. Faça barulho. Reclame! Eles só pensam em cobrar a prestação mensal. O atendimento dos planos de saúde é pior do que o INSS quando eu era garoto.

Casa do Estudante


segunda-feira, 10 de agosto de 2009

CONSUMIDOR

Uma boa notícia é o projeto de lei 3.573/08 que tramita no Senado Federal e tem por objetivo obrigar o fornecedor a informar por escrito o direito do consumidor de desistir da compra de produtos ou serviços. Seria em grande avanço, infelizmente, os fornecedores se aproveitam da fragilidade do consumidor e praticam toda sorte de abusos. A medida é importantíssima e deve ter o apoio da sociedade. No projeto há um dispositivo que determina que as empresas informem, também, o endereço físico ou eletrônico para que o comprador ou contratante possam encaminhar a notificação sobre a desistência. Realmente, uma medida que todos nós devemos abraçar, razão pela qual, vamos enviar correspondência aos nossos parlamentares pedindo a aprovação da matéria. A autora do projeto é a senadora Lúcia Vânia do Estado de Goiás, que assim se pronunciou em defesa de sua proposta: "Por falta de campanhas de esclarecimento por parte do poder público, a população pouco ou nada sabe a respeito dessa norma de defesa do consumidor". Email para: www.senado.gov.br


Prazo
A lei de defesa do consumidor já permite ao cliente o direito de desistir de um contrato de venda, no prazo máximo de sete (07) dias, contados da data do recebimento do produto ou serviço. No caso de desistência, o valor pago deve ser devolvido imediatamente ao consumidor. A proposta da Senadora Lúcia Vânia estabelece que caso o fornecedor não informe por escrito ao consumidor seu direito de desistência, o prazo será ampliado para noventa (90) dias.

Dívidas
A facilidade de crédito levou milhões de brasileiros a ficarem endividados. Hoje, calcula-se que este número ultrapasse oitenta (80) milhões de pessoas, o que é algo assustador. Estes dados são do Banco Central. Só em bancos as dívidas chegam ao patamar de R$ 442 bilhões. Isto é uma maldade com o nosso povo, que desavisados e, muitas vezes, levados pelos hábeis e avarentos banqueiros entram nesta bola de neve que o famigerado juro bancário no Brasil. Aliás, entre os mais altos do mundo.

Desprotegidos
É assim que vejo os nossos consumidores diante da ganância infinita do sistema financeiro. Falta ao povo brasileiro educação financeira e controle emocional por ocasião dos gastos. Uma sugestão para quem deseje participar de cursos grátis sobre educação na hora de consumir, consulte o site da bolsa de valores BOVESPA – www.bovespa.com.br, eles ajudam a estancar o freio consumista que rumina dentro de todos nós.

Disque M...
Um cliente disse que recebeu uma ligação de uma empresa de telefonia oferecendo um serviço. Prontamente ele respondeu: Disque 1, para falar com a mamãe. Disque 2, para falar com o papai e Disque 3 para falar comigo. Não usou nem o tecle. Pode parecer cômico, mas na verdade o tratamento dado ao usuário é revoltante, você fica um tempão esperando e ouvindo uma música chata e nunca é atendido como desejado. Isso é para todos os serviços – bancos, companhias aéreas e etc. As piores são as operadoras de telefone.

Fique atento:

* Ao adquirir um produto, verifique o prazo de validade. Produto vencido na prateleira é crime. Denuncie ao DECON ou PROCON de Fortaleza.

* Segundo o site do Greenpeace – www.greenpeace.org – “ao comer a soja transgênica, os brasileiros estão comendo pelo menos 50 vezes mais veneno”.


Últimas...
Decisões e medidas recentes favoráveis ou desfavoráveis ao consumidor, dentre elas, destacamos:

Ponto extra – A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) deve decidir sobre a cobrança ou não do ponto extra de TV por assinatura ainda este mês, pois realizou reunião do conselho diretor após três semanas de recesso. O ministro das Comunicações, Hélio Costa, reafirmou que é contra a cobrança mensal do ponto adicional para assinantes. O entendimento do ministro já é previsto no Código de Defesa do Consumidor, pois o usuário deve apenas pagar pela instalação do ponto. O que lamentamos foi a decisão do juiz da 14ª Vara Federal, de Brasília, Luchi Demo, que concedeu liminar a ABTA – Associação Brasileira de TV por Assinatura - permitindo a cobrança e deu prazo para a Anatel resolver a questão.
Adesão
A companhia aérea TAM formalizou adesão à declaração “Responsabilidade Social e os Direitos Humanos”, cuja proposta foi apresentada no evento promovido pelo Instituto Ethos e pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. Uma boa iniciativa. Sucede, porém, que os familiares das vítimas do vôo 3054 reclamam da demora na solução das negociações envolvendo as indenizações.
ANVISA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária estuda medidas mais eficazes para coibir os abusos na publicidade de medicamentos. A ANVISA só consegue suspender uma propaganda irregular quando ela já está há muito tempo sendo exposta e o consumidor já foi bombardeado por informações indesejadas e por vezes abusivas. Muitos países da União Européia aderiram ao sistema de anuência prévia e a própria agência defende esta proposta, mas a resistência dos farmacêuticos e agentes publicitários é grande. Se o governo não endurecer os abusos vão continuar.

História...
No ano de 1964, nos Estados Unidos, a americana Esther Peterson foi nomeada como assistente do Presidente Lyndon Johnson para assuntos de consumidores. Esther Peterson por mais de cinqüenta anos lutou e participou ativamente de vários movimentos civis e sua luta foi decisiva para a consolidação da defesa dos direitos dos consumidores e serviu de exemplo para vários países, dentre eles o Brasil.

domingo, 18 de janeiro de 2009

Ação contra a UNIMED

O STJ - Superior Tribunal de Justiça - através da súmula 302 pacificou o entendimentpo de que não pode haver limitação de tempo para internação de usuário de plano de saúde. Na época desta ação a matéria era questionada pelas operadoras, dentre elas a UNIMED. No comando do DECOM ingressamos com uma ação judicial que garantiu o direito de muitos usuários que estavam sendo penalizados.

Direito do Consumidor

O INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial – entrou na justiça visando anular a patente do afamado Viagra. O processo foi instaurado perante a justiça federal de São Paulo e deve ter uma duração longa, mas antes tarde do que nunca. Se a decisão for favorável ao INPI o consumidor brasileiro será beneficiado, uma vez que com a quebra da patente, qualquer laboratório instalado no país poderá produzir um genérico do produto. O órgão argumenta que o laboratório farmacêutico detentor da patente já não faz jus aos benefícios de leis anteriores que o protegia – regra de transição que foi estabelecida. A Lei dos Genéricos - 9.787/99 - foi um dos avanços significativos na consolidação do direito consumerista, principalmente, por vivermos em um Estado onde impera o domínio de marcas estrangeiras. Em boa hora esta lei veio e tenho certeza que permanecerá viva. São estas ações que consolidam o direito do consumidor.


Veículos.
Foram alterados os índices de transparências dos vidros dos veículos automotores através das Resoluções 253 e 254 do CONTRAN. Os condutores que utilizarem películas com menor transparência que o determinado estão sujeitos a multa de R$ 127,50, por conta da infração ser considerada grave, além de terem cinco pontos adicionados na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), cada vez que for flagrada a irregularidade.

Limites
Com a mudança, o limite passou de 50% de visibilidade de dentro para fora do veículo nos vidros laterais traseiros e vidros traseiros para 28%; de 70% nos vidros laterais dianteiros para 65% e de 75% no pára-brisa para 70%. Nas ruas há uma verdadeira disparidade entre películas usadas nos veículos. A fiscalização tem sido falha neste quesito que entendo necessário.
Contrato
A abertura de uma conta bancária requer a assinatura de um contrato, do qual o cliente e a instituição financeira devem ter uma cópia. Segundo recente pesquisa do IDEC, somente a CEF entregou o documento. Já o Banco do Brasil, Bradesco, Santander e ABN Amro Real disponibilizaram um contrato com cláusulas genéricas, mas não específico da modalidade da conta aberta.
Os bancos usam contratos padrões que sempre dificultam a vida do consumidor. Até quando vão abusar?

Mais abusos
A pesquisa ainda mostrou a prática de "empurrar produtos" aos consumidores, além da venda casada. O Santander sugeriu abertura de uma poupança, enquanto o Bradesco e a CEF ofereceram cartão de crédito ao cliente. Lembrem-se! Produtos e serviços não solicitados são considerados amostra grátis, art. 39 do Código do Consumidor.

Aumento
As empresas de telefonia celular Brasil Telecom, TIM, Oi e Telemig foram as líderes de reclamações dos consumidores no mês de outubro deste ano, de acordo com dados da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Entre os dias 1º e 31 de outubro, o índice de reclamações das empresas na Central de atendimento da Anatel foi de 0,521 (a cada mil assinantes) para a Brasil Telecom; 0,385 para a TIM; 0,380 para a Oi e 0,297 para a Telemig. O pior é o atendimento ao cliente de tais prestadoras. Disque e espere. Espere muito, muito mesmo.


Fique atento:

*Que o produto deve ter o peso que marca na embalagem. Desconfiando, exija no local a verificação imediatamente. Todo estabelecimento tem obrigação de ter uma balança. É comum alguns inescrupulosos adulterarem o peso e poucas gramas fazem a diferença em milhares. Feita a constatação da diferença, denuncie imediatamente ao IPEM/Fortaleza e aos órgãos de defesa do consumidor PROCON/DECON.
*Como virou mania nacional a comida paga pelo peso é bom verificar se a balança está aferida pelo Inmetro e o prazo de validade. Seja exigente é você quem paga.


Últimas...
Decisões recentes favoráveis ou desfavoráveis ao consumidor, dentre elas, destacamos:

Queda de árvore – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu por meio de sua 3ª Câmara de Direito Público – no Ceará não existe tal divisão – que o departamento de infra-estrutura daquele Estado é responsável pelo prejuízo causado a um veículo que foi atingido por uma árvore que caiu na rodovia estadual SC-401. Pagamos impostos e na hora do prejuízo temos que ir ao judiciário. O valor da indenização foi de R$ 4,6 mil reais.
Multas de trânsito – A Promotoria de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro conseguiu junto a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça o reconhecimento de seus argumentos na Ação Civil Pública e anulou seis milhões de multas (aplicadas entre 1998 e 2004) naquele Estado porque os motoristas infratores não foram notificados, como prevê a legislação. Isto é o resultado da incompetência de barnabés estaduais que só querem arrecadar. Que sirva de exemplo. O DETRAN disse que vai recorrer ao STJ. Recurso meramente protelatório.
Aspirina – Permitida a comercialização do genérico da Aspirina - ácido acetilsalicílico. A decisão da Desembargadora Isabela Gomes de Magalhães da 6ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo favoreceu ao laboratório que comercializa o genérico. O fabricante alegava que as embalagens são parecidas. O nome Aspirina está registrado e patenteado pela Bayer desde 1899, em Berlim. Melhor para os consumidores.


História...
No século XIII a.C., o Código de Massu da Índia estabelecia sanções para os casos de adulterações de alimentos. Já durante a Idade Média, século XV na França, os mesmos casos eram tratados com castigos físicos aplicados aos falsificadores. Épocas e países que mereciam viver os adulteradores (desalmados) do leite brasileiro, para serem severamente castigados. Hoje, cadeia para eles.