O INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial – entrou na justiça visando anular a patente do afamado Viagra. O processo foi instaurado perante a justiça federal de São Paulo e deve ter uma duração longa, mas antes tarde do que nunca. Se a decisão for favorável ao INPI o consumidor brasileiro será beneficiado, uma vez que com a quebra da patente, qualquer laboratório instalado no país poderá produzir um genérico do produto. O órgão argumenta que o laboratório farmacêutico detentor da patente já não faz jus aos benefícios de leis anteriores que o protegia – regra de transição que foi estabelecida. A Lei dos Genéricos - 9.787/99 - foi um dos avanços significativos na consolidação do direito consumerista, principalmente, por vivermos em um Estado onde impera o domínio de marcas estrangeiras. Em boa hora esta lei veio e tenho certeza que permanecerá viva. São estas ações que consolidam o direito do consumidor.
Veículos.
Foram alterados os índices de transparências dos vidros dos veículos automotores através das Resoluções 253 e 254 do CONTRAN. Os condutores que utilizarem películas com menor transparência que o determinado estão sujeitos a multa de R$ 127,50, por conta da infração ser considerada grave, além de terem cinco pontos adicionados na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), cada vez que for flagrada a irregularidade.
Limites
Com a mudança, o limite passou de 50% de visibilidade de dentro para fora do veículo nos vidros laterais traseiros e vidros traseiros para 28%; de 70% nos vidros laterais dianteiros para 65% e de 75% no pára-brisa para 70%. Nas ruas há uma verdadeira disparidade entre películas usadas nos veículos. A fiscalização tem sido falha neste quesito que entendo necessário.
Veículos.
Foram alterados os índices de transparências dos vidros dos veículos automotores através das Resoluções 253 e 254 do CONTRAN. Os condutores que utilizarem películas com menor transparência que o determinado estão sujeitos a multa de R$ 127,50, por conta da infração ser considerada grave, além de terem cinco pontos adicionados na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), cada vez que for flagrada a irregularidade.
Limites
Com a mudança, o limite passou de 50% de visibilidade de dentro para fora do veículo nos vidros laterais traseiros e vidros traseiros para 28%; de 70% nos vidros laterais dianteiros para 65% e de 75% no pára-brisa para 70%. Nas ruas há uma verdadeira disparidade entre películas usadas nos veículos. A fiscalização tem sido falha neste quesito que entendo necessário.
Contrato
A abertura de uma conta bancária requer a assinatura de um contrato, do qual o cliente e a instituição financeira devem ter uma cópia. Segundo recente pesquisa do IDEC, somente a CEF entregou o documento. Já o Banco do Brasil, Bradesco, Santander e ABN Amro Real disponibilizaram um contrato com cláusulas genéricas, mas não específico da modalidade da conta aberta.
Os bancos usam contratos padrões que sempre dificultam a vida do consumidor. Até quando vão abusar?
Mais abusos
A pesquisa ainda mostrou a prática de "empurrar produtos" aos consumidores, além da venda casada. O Santander sugeriu abertura de uma poupança, enquanto o Bradesco e a CEF ofereceram cartão de crédito ao cliente. Lembrem-se! Produtos e serviços não solicitados são considerados amostra grátis, art. 39 do Código do Consumidor.
Aumento
As empresas de telefonia celular Brasil Telecom, TIM, Oi e Telemig foram as líderes de reclamações dos consumidores no mês de outubro deste ano, de acordo com dados da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Entre os dias 1º e 31 de outubro, o índice de reclamações das empresas na Central de atendimento da Anatel foi de 0,521 (a cada mil assinantes) para a Brasil Telecom; 0,385 para a TIM; 0,380 para a Oi e 0,297 para a Telemig. O pior é o atendimento ao cliente de tais prestadoras. Disque e espere. Espere muito, muito mesmo.
Fique atento:
*Que o produto deve ter o peso que marca na embalagem. Desconfiando, exija no local a verificação imediatamente. Todo estabelecimento tem obrigação de ter uma balança. É comum alguns inescrupulosos adulterarem o peso e poucas gramas fazem a diferença em milhares. Feita a constatação da diferença, denuncie imediatamente ao IPEM/Fortaleza e aos órgãos de defesa do consumidor PROCON/DECON.
*Como virou mania nacional a comida paga pelo peso é bom verificar se a balança está aferida pelo Inmetro e o prazo de validade. Seja exigente é você quem paga.
Últimas...
Decisões recentes favoráveis ou desfavoráveis ao consumidor, dentre elas, destacamos:
Queda de árvore – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu por meio de sua 3ª Câmara de Direito Público – no Ceará não existe tal divisão – que o departamento de infra-estrutura daquele Estado é responsável pelo prejuízo causado a um veículo que foi atingido por uma árvore que caiu na rodovia estadual SC-401. Pagamos impostos e na hora do prejuízo temos que ir ao judiciário. O valor da indenização foi de R$ 4,6 mil reais.
Multas de trânsito – A Promotoria de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro conseguiu junto a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça o reconhecimento de seus argumentos na Ação Civil Pública e anulou seis milhões de multas (aplicadas entre 1998 e 2004) naquele Estado porque os motoristas infratores não foram notificados, como prevê a legislação. Isto é o resultado da incompetência de barnabés estaduais que só querem arrecadar. Que sirva de exemplo. O DETRAN disse que vai recorrer ao STJ. Recurso meramente protelatório.
Aspirina – Permitida a comercialização do genérico da Aspirina - ácido acetilsalicílico. A decisão da Desembargadora Isabela Gomes de Magalhães da 6ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo favoreceu ao laboratório que comercializa o genérico. O fabricante alegava que as embalagens são parecidas. O nome Aspirina está registrado e patenteado pela Bayer desde 1899, em Berlim. Melhor para os consumidores.
História...
No século XIII a.C., o Código de Massu da Índia estabelecia sanções para os casos de adulterações de alimentos. Já durante a Idade Média, século XV na França, os mesmos casos eram tratados com castigos físicos aplicados aos falsificadores. Épocas e países que mereciam viver os adulteradores (desalmados) do leite brasileiro, para serem severamente castigados. Hoje, cadeia para eles.
A abertura de uma conta bancária requer a assinatura de um contrato, do qual o cliente e a instituição financeira devem ter uma cópia. Segundo recente pesquisa do IDEC, somente a CEF entregou o documento. Já o Banco do Brasil, Bradesco, Santander e ABN Amro Real disponibilizaram um contrato com cláusulas genéricas, mas não específico da modalidade da conta aberta.
Os bancos usam contratos padrões que sempre dificultam a vida do consumidor. Até quando vão abusar?
Mais abusos
A pesquisa ainda mostrou a prática de "empurrar produtos" aos consumidores, além da venda casada. O Santander sugeriu abertura de uma poupança, enquanto o Bradesco e a CEF ofereceram cartão de crédito ao cliente. Lembrem-se! Produtos e serviços não solicitados são considerados amostra grátis, art. 39 do Código do Consumidor.
Aumento
As empresas de telefonia celular Brasil Telecom, TIM, Oi e Telemig foram as líderes de reclamações dos consumidores no mês de outubro deste ano, de acordo com dados da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Entre os dias 1º e 31 de outubro, o índice de reclamações das empresas na Central de atendimento da Anatel foi de 0,521 (a cada mil assinantes) para a Brasil Telecom; 0,385 para a TIM; 0,380 para a Oi e 0,297 para a Telemig. O pior é o atendimento ao cliente de tais prestadoras. Disque e espere. Espere muito, muito mesmo.
Fique atento:
*Que o produto deve ter o peso que marca na embalagem. Desconfiando, exija no local a verificação imediatamente. Todo estabelecimento tem obrigação de ter uma balança. É comum alguns inescrupulosos adulterarem o peso e poucas gramas fazem a diferença em milhares. Feita a constatação da diferença, denuncie imediatamente ao IPEM/Fortaleza e aos órgãos de defesa do consumidor PROCON/DECON.
*Como virou mania nacional a comida paga pelo peso é bom verificar se a balança está aferida pelo Inmetro e o prazo de validade. Seja exigente é você quem paga.
Últimas...
Decisões recentes favoráveis ou desfavoráveis ao consumidor, dentre elas, destacamos:
Queda de árvore – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu por meio de sua 3ª Câmara de Direito Público – no Ceará não existe tal divisão – que o departamento de infra-estrutura daquele Estado é responsável pelo prejuízo causado a um veículo que foi atingido por uma árvore que caiu na rodovia estadual SC-401. Pagamos impostos e na hora do prejuízo temos que ir ao judiciário. O valor da indenização foi de R$ 4,6 mil reais.
Multas de trânsito – A Promotoria de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro conseguiu junto a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça o reconhecimento de seus argumentos na Ação Civil Pública e anulou seis milhões de multas (aplicadas entre 1998 e 2004) naquele Estado porque os motoristas infratores não foram notificados, como prevê a legislação. Isto é o resultado da incompetência de barnabés estaduais que só querem arrecadar. Que sirva de exemplo. O DETRAN disse que vai recorrer ao STJ. Recurso meramente protelatório.
Aspirina – Permitida a comercialização do genérico da Aspirina - ácido acetilsalicílico. A decisão da Desembargadora Isabela Gomes de Magalhães da 6ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo favoreceu ao laboratório que comercializa o genérico. O fabricante alegava que as embalagens são parecidas. O nome Aspirina está registrado e patenteado pela Bayer desde 1899, em Berlim. Melhor para os consumidores.
História...
No século XIII a.C., o Código de Massu da Índia estabelecia sanções para os casos de adulterações de alimentos. Já durante a Idade Média, século XV na França, os mesmos casos eram tratados com castigos físicos aplicados aos falsificadores. Épocas e países que mereciam viver os adulteradores (desalmados) do leite brasileiro, para serem severamente castigados. Hoje, cadeia para eles.
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