domingo, 28 de dezembro de 2008

Direito do Consumidor

Uma novidade /obrigação pode estar sendo concretizada e vai pesar no bolso do consumidor. Na verdade, trata-se de uma mudança na legislação de trânsito, onde os novos veículos terão que sair de fábrica com um rastreador para localizá-los em caso de roubo. Sucede, porém, que o consumidor terá que pagar uma manutenção para uma empresa privada – quem vai ganhar a licitação? – que pode ser algo em torno de 80,00 reais por mês. Não resta dúvida quanto ao quesito segurança, mas obriga o proprietário a colocar o dispositivo em funcionamento, que não pode ser feito por resolução do CONTRAN e sim através de lei, onde a sociedade deve participar e discutir se deve ou não ser implantado. É mais uma do poder público querendo faturar nas costas do já sangrado consumidor brasileiro, que não agüenta mais tantos tributos.

Conta corrente
A fome dos bancos é mesmo insaciável. Pesquisa da Associação Brasileira do Consumidor atestou a disparidade entre as instituições na cobrança dos chamados serviços bancários. A diferença entre agências chega a 460%, portanto, você tem que pesquisar e escolher aquela que pratica taxas menores. Não esqueça! Banco é tudo igual. Lucro, lucro, lucro...

Dever de justiça e informação
Devo informar que na pesquisa acima citada, os bancos que cobraram as menores taxas foram: Safra, Nossa Caixa e Bradesco. Um meio de evitar certos pagamentos de serviços é usar o sistema da internet. Lembre-se: Cadastre apenas o seu computador pessoal e não use outras máquinas que não lhe pertence.

Novidade
Ainda, no tocante as tarifas bancárias, o Ministério Público Federal está requisitando uma intervenção do Banco Central para proibir determinadas cobranças que foram anunciadas recentemente e que não foram implementadas pelos bancos, ficando apenas no discurso do Ministro da Fazenda.

Abusivas

Entres taxas que o MP considera violadoras do código do consumidor estão: a taxa de abertura de crédito (TAC) – esta é inaceitável; oneração por excesso no limite do cheque especial; cobrança por cheque de baixo valor e taxa por quitação antecipada de empréstimo. Entendo que tais cobranças deveriam ser extintas pelo BC.

Aumento
Dados de uma pesquisa feita pela Austin Rating revelaram que durante o atual governo, os valores dos serviços bancários dobraram e aumentaram oito vezes desde a implantação do plano real. Isto é um absurdo. Alguém vai dizer que é o crescimento da nação brasileira, esquecendo da escorchante carga tributária – a mais alta do mundo.

É crime:
Subordinar a venda de bens ou utilização de serviços à aquisição de determinada quantidade arbitrariamente estabelecida. É o caso de venda fora das medidas/pesos estabelecidos. A previsão é de pena de detenção de dois a cinco anos ou multa. Lei 8.137/90.


Fique sabendo:

*Que a troca de pulsos para minuto falado pela telefonia fixa está elevando o valor da conta. Em muitos casos os clientes estão tendo aumento de até 70%. Um desatino.
*Que quando não solicitado o cartão de crédito, você não deve desbloqueá-lo. Se desejar fazê-lo, negocie antes a retirada da cobrança da anuidade.


Últimas...
Decisões recentes favoráveis ou desfavoráveis ao consumidor, dentre elas, destacamos:

Bloqueio do Salário – o STJ – Superior Tribunal de Justiça – confirmou decisão do TJ do Rio Grande do Sul, que proibiu o banco de reter o salário do correntista para pagamento de saldo devedor. A cobrança deve ser feita na justiça e não por deleite da instituição credora. No voto o Relator entendeu que o banco não pode pagar-se integralmente penalizando o cliente administrativamente.
Espera – A FEBRABAN vai levando vantagem na quebra de braço contra a prefeitura de São Paulo que estabeleceu o limite de quinze minutos para atendimento do cliente na fila. Aqui também existe uma lei no mesmo teor. O caso está sob julgamento da 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SP e o placar é de dois a zero para os bancos. Houve pedido de “vista” por um Desembargador.
Cartão – uso indevido – Em recente decisão do STJ, os ministros entenderam que o ônus da prova cabe ao cliente e não ao banco no caso de saque irregulares pelo uso da senha em terminais de auto-atendimento e internet. Um retrocesso e uma derrota impiedosa contra os correntistas.
Limite – O STJ entendeu que a indenização por inclusão indevida do nome do consumidor no SERASA pelos bancos deve ser limitada a 25 (vinte e cinco) salários mínimos.

História...
A década de 70 foi um marco em nosso país no que diz respeito ao direito do consumidor. No ano de 1976, pelo Governo do Estado de São Paulo foi criado o primeiro órgão público de proteção ao consumidor que recebeu o nome de Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor, mais conhecido como PROCON. Hoje, Fundação Procon de São Paulo. Também nessa década houve a promulgação e efetivação de algumas normas direcionadas aos segmentos de: alimentos (Decreto-lei 986/69), saúde (Decreto-lei 211/70) e habitação (Lei 6649/79).

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