domingo, 28 de dezembro de 2008

Direito do Consumidor


Os bancos não desistem de fugir do Código do Consumidor. Depois de derrotados no STF – uma emblemática vitória do consumidor – tentam aprovar um projeto de lei (143/2006) no Senado que excetua os bancos da aplicação das regras do código. Os institutos brasileiros se mobilizaram e o atento IDEC enviou correspondência recentemente aos senadores mostrando o retrocesso e a burla que o projeto tenta fazer na recente decisão de nossa corte suprema. Além do lucro fácil, os banqueiros querem ficar imunes para praticarem os abusos que entenderem. Tal iniciativa foi apresentada pelo senador Valdir Rauup (PMDB/RO), que depois de argumentação do colega Heráclito Forte (PMDB/PI) disse que iria retirar o projeto. Sucede, porém, que o mesmo continua tramitando e deve ir ao plenário. É uma tristeza.


Inversão do ônus da prova
Deve o magistrado usar a previsão legal da inversão do ônus da prova, pois sabemos que em muitos casos o consumidor não tem conhecimento técnico para atestar a certeza de um defeito. Esta medida é favorável ao consumidor e deve ser consolidada em nosso sistema jurídico. Lamentavelmente, alguns magistrados ainda se baseiam em leis ultrapassadas.

Publicidade enganosa
É aquela que induz o consumidor a erro, ou seja, quando informa em desacordo com a realidade do produto ou serviço, bem como omite informação que deveria prestar. A vedação a esta prática está no art. 37 do CDC. In Casu, existe uma presunção da culpa do fornecedor, que só será elidida se provar que houve caso fortuito ou força maior.

Publicidade abusiva
Embora não esteja conceituada no CDC, mas apenas exemplificada no § 2º do art. 37, podemos, todavia, dizer que ela é praticada quando ofende valores da sociedade: respeito à criança, ao meio ambiente, incute medo, calcada sutilmente no preconceito racial ou incitação à violência. O Código estabelece punições administrativas e criminais nestes casos.

Culpa In Vigilando
As recentes decisões favoráveis ao consumidor sobre a responsabilidade das lojas - em caso de furto de veículos - que possuem estacionamentos próprios estão fundamentadas na Súmula 286 do STF. A matéria é pacificada, mas mesmo assim, os fornecedores relutam em cumprir uma obrigação que é legalmente prevista e já consolidada pelos tribunais.

Prática abusiva
É vedado ao fornecedor na venda de seus produtos ou prestação de serviço aproveitar-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, notadamente, em vista sua idade, saúde e conhecimento. Infelizmente, muitos inescrupulosos praticam este expediente e prometem milagres que só a natureza faz. O setor de produtos de beleza e plásticas são campeões. As vedações estão previstas no código - art. 39 e seus incisos.

É crime:
Recusar a venda de produtos exposto no estabelecimento quando o cliente o faz mediante dinheiro nacional em espécie. Tal atitude fere a lei 8.137/90, que define os crimes contra as relações de consumo. A polícia deve efetuar a prisão do infrator, quando acionada.


Fique sabendo:

*Que a ação indenizatória para reclamar direitos violados à luz do CDC prescreve em 05 anos.
*Que a restrição do nome do inadimplente não poderá exceder o prazo de cinco anos. STJ. Súmula 323.
*Que produtos enviados sem sua solicitação são considerados amostras grátis. Não pague.


Últimas...
Decisões recentes favoráveis ao consumidor, dentre elas, destacamos:

Estatuto do torcedor – “O clube é obrigado a indenizar o torcedor que não conseguiu acesso ao estádio depois de ter o ingresso comprado”. Foi este o entendimento da 7ª Turma Recursal da justiça de Pernambuco. O clube penalizado pagou R$ 1,5 por danos morais e 15 mil reais por danos materiais. São os primeiros passos para a valorização do torcedor, que no Brasil é tratado como mero espectador.
Destino da Viagem - Por decisão da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o passageiro deve ser informado do destino no ato da compra – na agência - e se houver erro no bilhete aéreo, esta responde pelos prejuízos e deve ressarcir o consumidor que foi parar em outro lugar. Acredite! Isto acontece.
Conexão – Já que estamos vivendo o caos aéreo é bom frisar a decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que obrigou a companhia aérea e a agência de turismo a pagar indenização a uma passageira que teve seu vôo inicial cancelado e, conseqüentemente, perdeu a conexão internacional e as seqüências que iria fazer na Europa.
Internet – A 13ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas obrigou um fornecedor de produtos a indenizar um consumidor que adquiriu um produto defeituoso pela internet. Nestes casos é bom ter todos os comprovantes de compra e reclamar do defeito imediatamente. Cuidado com os falsos sites de venda.

História...
Em 15 de março de 1962, o então Presidente John Kennedy encaminhou mensagem ao Congresso Nacional Americano reconhecendo os direitos dos consumidores (segurança, informação, escolha e a ser ouvido). Em sua homenagem, o Dia Mundial do Consumidor passou a ser comemorado nesta data.

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