Devemos reconhecer as dificuldades dos órgãos de defesa do consumidor, principalmente, os chamados Procons, uma vez que pertencem ao poder executivo, isto nas três esferas – união, estados e municípios. Uma demonstração clara da ineficiência de tais estruturas é a recente crise vivida pelos passageiros da aviação civil, aliás, ainda estamos vivendo. A culpa maior é do governo federal, pois o DPDC do Ministério da Justiça é uma figura simbólica e quase não autua na defesa consumerista. Muitos consumidores vão ter que recorrer aos juizados especiais para tentarem o resgate de suas despesas. O CDC ampara seus direitos. O Código Brasileiro de Aeronáutica também e, mesmo assim, só a justiça pode fazer valer seus direitos. É a realidade de um país sem comando e que deixa a parte mais fraca da relação de consumo em situação vexatória. Todo o descaso revela a falta de autoridade e nós devemos protestar.
É nula
Por ofender a boa-fé, a cláusula inserida nos contratos de planos de saúde, de não cobertura de algumas moléstias, como AIDS e câncer. Quem contrata plano de saúde quer cobertura total. Quando o fornecedor exclui determinas doenças ele está agindo com má-fé. A justiça tem obrigado a cobertura do tratamento. As prestadoras de serviço são obrigadas a atender todas as enfermidades relacionadas no Código Internacional de Doenças (CID).
Cláusulas abusivas
A nulidade da cláusula abusiva deve ser reconhecida na esfera judicial, por meio de ação própria. A sentença que a reconhece é constitutiva negativa e seu efeito ex tunc, pois desde o fechamento do negócio jurídico de consumo já preexistia a situação de invalidade da cláusula.
Reembolso
O código confere ao consumidor o direito de reembolso pelas quantias pagas, total ou parcialmente, dependendo do caso. Todas as cláusulas contratuais que subtraírem estes direitos são inválidas. Este reembolso deve ser atualizado, de acordo com os índices oficiais.
Responsabilidade de terceiros
A relação jurídica acontece entre consumidor e fornecedor e nunca envolvendo terceiros. Portanto, devem as partes arcarem com os ônus e obrigações decorrentes do contrato. O consumidor não tem nenhuma relação jurídica com terceiros, mesmo que este esteja designado em uma cláusula.
Cláusulas surpresas
Ainda são praticados tais expedientes em contratos, que é mais uma tentativa de ludibriar o consumidor. Estas cláusulas continuam proibidas, pois são contrárias a boa-fé e ferem um dos direito básicos do consumidor, que é o direito a informação previsto no art. 6º do CDC. O consumidor deve ser sempre informado da natureza e conteúdo do contrato.
É crime:
Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações sobre ele constantes nos cadastros, bancos de dados, fichas e registros, que órgãos como SERASA, SPC e outros guardam para sua proteção. A pena é de detenção de seis meses a um ano ou multa..
Fique sabendo:
*O prazo para a seguradora pagar o valor da apólice – veículos roubados – é de 30 dias.
*Se o prazo não for respeitado ou se o contrato não for cumprido, reclame à SUSEP.
*As chamadas oficinas especializadas que não forem autorizadas a prestar serviços, não têm garantia do fornecedor – fabricante.
Últimas...
Decisões recentes favoráveis ao consumidor, dentre elas, destacamos:
Cartão clonado – O banco é responsável pela segurança dos cartões magnéticos e em caso de clonagem devem indenizar o cliente que não contribui para tal prática. Este foi o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Para os desembargadores o banco não garantiu a segurança necessária.
Morte de turista – A empresa é responsável pela segurança do trajeto oferecido em seus pacotes de viagem. A justiça do Rio, através da 23ª vara cível, obrigou uma agência a pagar uma indenização a um cliente que perdeu a mulher em um acidente na estrada.
Imóvel financiado – A caixa econômica federal foi obrigada a indenizar – danos morais – um mutuário por haver vícios no imóvel financiado pelo banco. A decisão já transitou em julgado e foi da 1ª turma Recursal e transitou em julgado. 2ª Região – Rio de Janeiro...
Espera do vôo – A justiça já decidiu que o passageiro deve ser indenizado no caso de ter o seu vôo transferido para o dia seguinte se a empresa não prestar nenhuma assistência, deixando-o abandonado no aeroporto. A ação tramitou na 13ª vara cível do Rio de janeiro. Isto já e pacificado na jurisprudência.
História...
Em 1906, nos EUA, foi editada a Regulamentação para Inspeção de Carnes e a lei de Alimentos e Medicamentos. Já no ano de 1927 foi criada a FDA – Food and Drugs Administracion - e que, posteriormente, também passou a atuar no ramo dos cosméticos. A atuação do FDA é referência no mundo.
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